Conta Serviços Mínimos Bancários

A conta à ordem que lhe dá acesso a vários serviços a custo reduzido.

Condições de Acesso:

  • Ser Pessoa Singular;
  • Não ser titular de contas de depósito à ordem ou deter uma única conta de depósito à ordem que possa ser convertida em conta de serviços mínimos bancários;
  • As pessoas singulares com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% podem aceder aos serviços mínimos bancários em condições especiais. O titular da Conta de Serviços Mínimos Bancários pode ser, cumulativamente, titular de uma outra conta de depósito desde que pelo menos um dos restantes titulares tenha mais de 65 anos de idade ou seja dependente de terceiros por deter um grau de invalidez permanente e definitiva igual ou superior a 60%.  

 

Condições de Manutenção:

  • Não abrir outra conta de depósito à ordem;
  • Realizar operações regulares, pelo menos uma nos últimos 24 meses, a saber: depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais.

 

Preçário aplicável:

Comissão Mensal de Manutenção de Conta de 0,35 € (imposto de selo de 4% incluído), que corresponderá a uma Comissão Anual de Manutenção de Conta de 4,20 € (imposto de selo de 4% incluído).

O valor anual da Comissão de Manutenção da Conta de Serviços Mínimos Bancários não pode exceder 1% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

 

Serviços Mínimos Bancários incluídos:

  • Prestação de serviços relativos à constituição, manutenção, gestão, titularidade, e encerramento da conta de depósito à ordem;
  • Titularidade de um cartão de débito;
  • Prestação do serviço de homebanking netCEM;
  • Movimentação da conta através de caixas automáticos no interior da União Europeia e balcões da CEMAH;
  • Operações de depósito e levantamento de numerário, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências, incluindo ordens permanentes, no interior da União Europeia. Encontram-se aqui englobadas as transferências intrabancárias, as transferências efetuadas através de caixas automáticos e quarenta e oito transferências interbancárias, por cada ano civil, efetuadas através da plataforma de homebanking netCEM, e 5 transferências, por cada mês, com o limite de 30 euros por operação, realizadas através de aplicações de pagamento operadas por terceiros.

 

 

Os restantes serviços não referidos estão sujeitos ao Preçário em vigor.

 

A CEMAH assegura, nos termos da legislação aplicável, o recurso às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios: Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sede na Rua D. Afonso Henriques, 1, 4700-030 Braga (www.cniacc.pt); e Centro de Arbitragem da Universidade Católica Portuguesa, com sede em Palma de Cima, 1649-023 Lisboa (www.fd.lisboa.ucp.pt). O local de funcionamento dos referidos centros pode ser consultados nos respetivos sites.

 

Nota:

  • O sistema de acesso aos Serviços Mínimos Bancários é regulado pelo Decreto-Lei nº 27-C/2000, de 10 de Março, alterado pela Lei nº 66/2015, de 6 de julho, pelo Decreto-Lei 107/2017, de 30 de agosto,  pela Lei nº 21/2018, de 8 de maio e pela Lei nº 44/2020, de 19 de agosto.

 

Apoio e documentos para download:

Documentação abertura de conta

Cartaz Serviços Mínimos Bancários

 

Taxas, comissões e despesas apresentadas sujeitas a alteração em função da evolução dos mercados, conforme preçário em vigor.

Anexos

Conta SMB - Ficha de Informação Normalizada
(0,17 MB) a
Documento de Informação de Comissões - Conta SMB
(0,13 MB) a