Linha de Apoio à Economia COVID-19 - MPE
Empenhados no apoio à sua atividade, e em articulação com as entidades públicas intervenientes, a CEMAH aderiu à Linha de Apoio à Economia COVID-19 - Micro e Pequenas Empresas, linha de crédito garantida pelo Estado, que permite às micro e pequenas empresas portuguesas fazerem face a potenciais necessidades de tesouraria.
Montante Global:
Até 1.000.000.000 euros com os seguintes plafonds por dimensão de empresa:
A afetação deste valor global é determinada pela Entidade Gestora da Linha, podendo ser feitas reafectações de verbas entre dotações.
Beneficiários:
Micro e Pequenas Empresas, tal como definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, sediadas em território nacional, que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
8. O Beneficiário deverá apresentar uma declaração específica na qual assume o compromisso de manutenção dos postos de trabalho permanentes até 31 de dezembro 2020, face ao comprovado número desses postos a 1 de fevereiro de 2020 e, como tal, não ter promovido nem vir a promover, nesse período, processos de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho, previstos nos artigos 359.º e 367.º do Código do Trabalho, independentemente de estar ou vir a estar sujeito ao regime do lay-off, previsto no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março.
Operações Elegíveis:
Operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria.
Prazo de Vigência da Linha:
Até 31 de dezembro de 2021. Na eventualidade da utilização total das verbas antes do decurso do prazo previsto, a linha pode ser denunciada pela SPGM, o que será comunicado aos bancos e às SGM, não podendo ser enquadradas novas operações a partir da data indicada.
Tipo de Operações de Crédito:
Empréstimos bancários de curto e médio prazo, até ao prazo máximo de 6 anos, após a contratação da operação, com possibilidade de carência até 18 meses.
Montantes de Financiamento Máximo por Empresa:
Os montantes máximos de capital do empréstimo constantes acima, para empréstimos com maturidade para além de 31 de dezembro de 2020, não poderão ainda exceder:
a. O dobro da massa salarial anual do cliente (incluindo encargos sociais, os custos com o pessoal que trabalha nas instalações da empresa, mas que, formalmente, consta da folha de pagamentos de subcontratantes) em 2019 ou no último ano disponível. No caso de empresas criadas em ou após 1 de janeiro de 2019, o montante máximo do empréstimo não pode exceder a estimativa, devidamente documentada, da massa salarial anual dos dois primeiros anos de exploração; ou
b. 25 % do volume de negócios total do cliente em 2019; ou
c. Em casos devidamente justificados e com base num plano que estabeleça as necessidades de liquidez do beneficiário, o montante do empréstimo pode ser aumentado para cobrir as necessidades de liquidez a partir do momento em que é concedido para os próximos 18 meses.
Comissão bancária:
Comissão de gestão/acompanhamento anual de até 0,25%.
Comissão de garantia:
A pagar postecipadamente com cobrança única no final da maturidade do empréstimo a cargo do beneficiário:
A comissão de garantia é calculada mensalmente sobre o valor dos saldos vivos garantidos e em dívida em cada momento do tempo, sendo que, para empréstimos superiores a 1 ano, a percentagem a aplicar será aumentada gradualmente ao longo da vigência da garantia aplicando-se a cada período temporal do empréstimo os termos e limites constantes acima.
Garantia Mútua:
As operações de crédito a celebrar no âmbito da presente Linha beneficiam de uma garantia autónoma à primeira solicitação prestada pelas SGM, destinada a garantir até 90% do capital em dívida a cada momento.
Juros a Cargo do Beneficiário:
Os juros serão suportados integralmente pelo beneficiário e serão liquidados mensal e postecipadamente.
Caso se verifique que o indexante ou a taxa de referência utilizada apresenta valor inferior a zero, dever-se-á considerar, para determinação da taxa aplicável, que o valor corresponde a zero.
Cúmulo de operações:
Os beneficiários poderão apresentar, através da mesma Instituição de Crédito ou de várias Instituições de Crédito, mais do que uma operação, sendo que o conjunto das diversas operações, com maturidade para além de 31 de dezembro de 2020, não poderá exceder:
a. o dobro da massa salarial anual do cliente (incluindo encargos sociais, os custos com o pessoal que trabalha nas instalações da empresa, mas que, formalmente, consta da folha de pagamentos de subcontratantes) em 2019 ou no último ano disponível. No caso de empresas criadas em ou após 1 de janeiro de 2019, o montante máximo do empréstimo não pode exceder a estimativa da massa salarial anual dos dois primeiros anos de exploração; ou
b. 25 % do volume de negócios total do cliente em 2019; ou
c. em casos devidamente justificados e com base num plano que estabeleça as necessidades de liquidez do beneficiário, o montante do empréstimo pode ser aumentado para cobrir as necessidades de liquidez a partir do momento em que é concedido para os próximos 18 meses.
Para formalizar a sua proposta de financiamento visite um dos nossos balcões e converse com um dos nossos gestores.
Anexos