Linha de Apoio à Produção

Linha de Crédito com Garantia Mútua

A Linha de Apoio à Produção é uma linha de crédito protocolada entre o Banco Português de Fomento, Sociedades de Garantia Mútua e a CEMAH, destinada às empresas dos setores das indústrias transformadoras e dos transportes e armazenagem, ajudando a fazer face às necessidades adicionais de fundo de maneio resultantes da subida de custos das matérias-primas e energia e à disrupção nas cadeias de abastecimento.

Com um plafond global de 400 000 000,00€ (quatrocentos milhões de euros), o seu prazo de vigência é até 30 de junho de 2022, podendo ser prorrogado por indicação da entidade gestora da linha.

 

Beneficiários:

Podem candidatar-se à Linha Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), tal como definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, bem como Small Mid Cap e Mid Cap, como definido no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho e no Decreto-Lei n.º 81/2017, de 30 de junho, e Grandes Empresas, com atividade em território nacional, que desenvolvam atividade principal nas listas de CAE presentes do documento de divulgação abaixo e que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Apresentem uma situação líquida positiva no último balanço aprovado. As empresas com situação líquida negativa no último balanço aprovado poderão aceder à linha caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar até à data da respetiva candidatura;
  • Não tenham incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua à data da emissão de contratação;
  • Tenham, à data do financiamento, a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social ou no caso de dívidas vencidas após março de 2020, é garantido acesso ao financiamento, sob condição de adesão subsequente a plano prestacional;
  • Que não eram consideradas como empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019, nos termos do nº 18 do artigo 2º do Regulamento da Comissão Europeia nº 651/2014 de 17 de junho, resultando as dificuldades atuais do agravamento das condições económicas no seguimento da epidemia do COVID-19;
  • Apresentem um dos seguintes impactos financeiros resultantes do aumento dos custos energéticos e/ou do aumento dos custos das matérias-primas nomeadamente:

(1) Apresentavam em 2019 um peso igual ou superior a 20% de custos energéticos no total dos custos de produção ou que apresentem à data da candidatura um peso dos custos energéticos no total dos custos de produção igual ou superior a 20%, ou

(2) Registaram um aumento do custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas (CMVMC) 2 igual ou superior a 20% no 4º trimestre de 2021 face ao 4º trimestre de 2019 ou, por opção da empresa, nos últimos 3 meses antes da candidatura, face aos três meses homólogos de 2019 / 20203, ou

(3) Apresentem queda da faturação operacional igual ou superior a 15% no ano de 2021, face ao ano de 2019, quando resulte da redução de encomendas decorrente da perturbação da respetiva cadeia de valor originada pela escassez ou dificuldade de obtenção de componentes, nomeadamente semicondutores, bens intermédios ou matérias-primas.

  • Não sejam entidades enquadráveis nas alíneas seguintes, nos termos do artigo 358.º da Lei 75-B/2021, de 31 de dezembro:

(1) Entidades com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, quando estes constem da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro;

(2) Sociedades que sejam dominadas, nos termos estabelecidos no artigo 486.º do Código das Sociedades Comerciais, por entidades, incluindo estruturas fiduciárias de qualquer natureza, que tenham sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, quando estes constem da lista aprovada pela Portaria n.º150/2004, de 13 de fevereiro, na sua redação em vigor, ou cujo beneficiário efetivo tenha domicílio naqueles países, territórios ou regiões.

  • Cumpram com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo e todas as obrigações legais daí decorrentes;
  • Cumpram os requisitos da Portaria

 

Operações elegíveis:

Operações destinadas ao financiamento de necessidades de tesouraria.

 

Montante Máximo por Empresa:

Microempresa - 50 000 €

Pequena Empresa - 750 000 €

Média Empresa, Small Mid Caps, Mid Caps e Grandes Empresas - 2 500 000€


Os montantes máximos de financiamentos por beneficiário acima referidos, quando atribuídos ao abrigo do Quadro Temporário, não poderão ainda exceder:

  • o dobro da massa salarial anual do cliente (incluindo encargos sociais, os custos com o pessoal que trabalha nas instalações da empresa, mas que, formalmente, consta da folha de pagamentos de subcontratantes) em 2019 ou no último ano disponível. No caso de empresas criadas em ou após 1 de janeiro de 2019, o montante máximo do empréstimo não pode exceder a estimativa, devidamente documentada, da massa salarial anual dos dois primeiros anos de exploração; ou
  • 25 % do volume de negócios total do cliente em 2019.

 

Prazo:

Prazo Máximo das Operações: 8 anos

Período de carência de capital: 12 meses

 

Spread e Taxa de Juro:

Para empréstimos de:

Até 1 ano de maturidade - Até 1,25%

1 a 3 anos de maturidade - Até 1,50%

3 a 6 anos de maturidade - Até 1,85%

6 a 8 anos de maturidade - Até 2,50% ​

 

Garantia Mútua:

Até 70% do capital em dívida a cada momento.

 

Contragarantia FCGM:

As garantias emitidas pelas Sociedades de Garantia Mútua beneficiam de uma contragarantia do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM), em 100%.

 

Comissão de Garantia Mútua (limites máximos):

1. Quando a operação for contratada ao abrigo do Quadro Temporário

Integralmente suportada pelo beneficiário, com cobrança anual e postecipada.

A comissão de garantia é calculada mensalmente sobre o valor dos saldos vivos garantidos e em dívida em cada momento do tempo, sendo que, para empréstimos superiores a 1 ano, a percentagem a aplicar será aumentada gradualmente ao longo da vigência da garantia aplicando-se a cada período temporal do empréstimo os termos e limites seguintes:

 

Empréstimos com prazos inferiores ou iguais a 6 anos:

Micro, Pequenas e Médias Empresas

Durante o primeiro ano da vigência da garantia - 15 bps

Durante o segundo e terceiro ano da vigência da garantia – 15 bps

Durante o quarto, quinto e sexto ano da vigência da garantia - 50 bps

 

Small Mid Cap, Mid Cap e Grandes Empresas

Durante o primeiro ano da vigência da garantia -15 bps

Durante o segundo e terceiro ano da vigência da garantia - 50 bps

Durante o quarto, quinto e sexto ano da vigência da garantia - 150 bps

 

Empréstimos com prazos superiores a 6 anos:

Micro, Pequenas e Médias empresas

Durante o primeiro ano da vigência da garantia - 20 bps

Durante o segundo e terceiro ano da vigência da garantia – 50 bps

Durante o quarto, quinto e sexto ano da vigência da garantia - 115 bps

Durante o sétimo e oitavo ano da vigência da garantia - 200 bps

 

Small Mid Cap, Mid Cap e Grandes Empresas

Durante o primeiro ano da vigência da garantia -50 bps

Durante o segundo e terceiro ano da vigência da garantia - 115 bps

Durante o quarto, quinto e sexto ano da vigência da garantia - 230 bps

Durante o sétimo e oitavo ano da vigência da garantia - 330 bps

 

2. Quando a operação não for contratada ao abrigo do Quadro Temporário

Integralmente suportada pelo beneficiário, com cobrança mensal e postecipada.

A comissão de garantia aplicada pela SGM será no máximo de 2%, com periodicidade de cobrança mensal e postecipada.

Para Micro e PME, a comissão a aplicar será no máximo a que resulte dos termos de mercado, desde que não ultrapasse os 2% supra referidos, sendo que, sempre que seja aplicada uma comissão de garantia inferior à que resulte dos termos de mercado considera-se existir auxílio de Estado, pelo diferencial, que será calculado e registado ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis. Não existindo plafond disponível para o efeito ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis, o cliente pode suportar um valor superior a 2% até ao limite da comissão que resulte dos termos de mercado.

 

Comissões, Encargos e Custos:

A CEMAH poderá cobrar uma comissão de gestão/acompanhamento anual de até 0,25% sobre o montante de financiamento em dívida.

As SGM não cobrarão ao cliente qualquer valor pela emissão da garantia, com exceção da respetiva comissão de garantia.

Em tudo o mais, as operações ao abrigo da presente linha de apoio ficarão isentas de outras comissões e taxas habitualmente praticadas, sem prejuízo de serem suportados pelo cliente todos os custos e encargos, associados à contratação das operações de crédito, designadamente os associados a impostos ou taxas, e outras despesas similares.

 

 

Para formalizar a sua proposta de financiamento visite um dos nossos balcões e converse com um dos nossos gestores.

Anexos

Documento Divulgação - Linha Apoio Produção
(0,78 MB) a