Linha de Crédito de Apoio à Economia COVID-19 Açores
Assumindo o compromisso de o apoiar a si e ao seu negócio, a CEMAH aderiu junto do Governo Regional dos Açores ao protocolo de colocação de fundos junto do tecido empresarial dos Açores, por via da Linha Específica COVID 19 – Apoio às Empresas dos Açores, com uma dotação de 200 milhões de euros.
Com a Linha de Apoio à Economia COVID-19 dos Açores, o Governo Regional dos Açores, assegura que são disponibilizadas às empresas açorianas 255 milhões de euros, o que representa, só no âmbito desta medida, a injeção na economia açoriana de liquidez correspondente a 6% do PIB regional e garante que as empresas açorianas tenham apoio, no âmbito das linhas de crédito nacional, do dobro do valor que teriam disponível se tivessem em conta o PIB regional face ao país.
Montante global da Linha:€200.000.000,00€
Beneficiários finais: Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), tal como definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, bem como Small Mid Cap, como definido no Decreto-Lei n.º 81/2017, de 30 de junho, localizadas na Região Autónoma dos Açores, que desenvolvam atividade enquadrada nas listas de CAE do anexo 1, que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Não tenham incidentes não regularizados junto de instituições de crédito e do Sistema de Garantia Mútua, à data da emissão de contratação da garantia;
b) Tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;
c) Que não eram consideradas como empresas em dificuldades a 31/12/2019, nos termos do n.º18 do artigo 2.º do Regulamento da Comissão Europeia n.º 651/2014, de 17 de junho, resultando as dificuldades atuais do agravamento das condições económicas pela epidemia do COVID-19, exceto no caso de micro e pequenas empresas, nos termos do disposto na alínea c) do considerando (9) da Comunicação da Comissão Notificação C (2020) 9615 final referente ao State Aid SA.59795 (2020/N) – Portugal COVID-19: Amendment of SA.56873 (2020/N) - Direct grant scheme and loan guarantee scheme, de 22 de dezembro de 2020;
d) Apresentem a declaração específica (“Declaração de Compromisso de Manutenção de postos de trabalho”), constante do anexo I do anexo 2, na qual o beneficiário final assume o compromisso da manutenção de, pelo menos, 75% dos postos de trabalho, até 30/06/2021, face ao comprovado número desses postos, a 30/09/2020, não sendo consideradas:
e) Apresentem uma diminuição de, pelo menos, 25% da faturação no ano de 2020 face ao ano de 2019 ou, no caso de empresas que iniciaram atividade após 1 de janeiro de 2019, declarar uma diminuição de, pelo menos, 25% da faturação média mensal durante o ano de 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;
Montantes por empresa:
Operações Elegíveis: Operações financeiras, destinadas ao financiamento de necessidade de tesouraria e de fundo de maneio.
Operações não elegíveis:
Data limite para a contratação das operações elegíveis: até 31 de dezembro de 2021.
Prazo de vigência das operações elegíveis: até 6 anos após e contratação das operações;
Prazo de carência das operações elegíveis: até 18 meses após a contratação das operações;
Garantia das SGM:
Taxa de Juro:
Comissão Bancária: Comissão de gestão/acompanhamento anual de até 0,25%.
Comissão de Garantia: A comissão varia entre 0,25% e 1,75%, em função do prazo e da dimensão da empresa. A comissão de garantia é calculada mensalmente sobre o valor dos saldos vivos em dívida e cobrada no final da maturidade do empréstimo.
Documentação Necessária:
Elementos financeiros:
Aquando submissão de candidatura junto da SGM, é obrigatório o envio dos seguintes elementos:
Documentos obrigatórios para contratação junto da SGM:
Para formalizar a sua proposta de financiamento visite um dos nossos balcões e converse com um dos nossos gestores.