Moratória
Nesta fase de incerteza estamos consigo, porque só em conjunto e trabalhando em comunidade poderemos ultrapassar este momento tão difícil.
Para minimizar o impacto da COVID-19, a pensar si e a pensar no seu negócio, a CEMAH disponibilizou duas modalidades de moratória a serem aplicadas aos seus contratos de crédito.
MORATÓRIA PRIVADA | Protocolo sobre Moratórias Gerais de Iniciativa Privada
O que é a Moratória Privada?
A modalidade de Moratória Privada da CEMAH resulta da adesão desta Instituição ao Protocolo sobre Moratórias Gerais de Iniciativa Privada, elaborado pela Associação Portuguesa de Bancos (APB), com vista à definição de condições gerais, transversais e harmonizadas de moratórias de âmbito privado, às quais pudesse ser assegurado um tratamento prudencial e contabilístico equiparado ao dispensado às moratórias legais, e foi celebrado entre várias Instituições de Crédito e a APB.
Esta moratória abrange as seguintes operações:
São elegíveis para aplicação desta moratória as operações de crédito com a natureza aqui descrita contratadas até 26 de março de 2020.
Quem pode aderir à Moratória Privada?
Pessoas singulares, residentes e não residentes, que preencham, as seguintes condições de elegibilidade à data do pedido:
E, em alternativa,
As condições acima referidas apenas têm de ser preenchidas por um dos mutuários.
Caso opte por suspender capital e juros, haverá capitalização de juros, ou seja, os juros não cobrados serão incluídos no capital em dívida. Isto quer dizer que o valor total em dívida subirá, e o valor da prestação a pagar mensalmente será recalculada. Caso opte por suspender apenas capital irá manter o pagamento mensal dos juros do empréstimo.
As garantias reais e/ou pessoais associadas ao seu contrato de crédito acompanham a extensão do crédito.
Sem prejuízo das condições de acesso à moratória, durante o período de aplicação desta, é suspensa a exigibilidade de todas as prestações pecuniárias associadas ao crédito por ela abrangido que possam estar em mora na data de adesão à moratória pela entidade beneficiária, deixando, assim, de ser aplicáveis juros de mora e outras penalidades contratuais.
O reembolso das prestações vencidas e não pagas, em mora, referidas no parágrafo anterior será efetuado após o termo da moratória, por ajustamento do plano de reembolso, distribuído rateadamente pelo remanescente das prestações vincendas, sendo os juros remuneratórios relativos ao capital em dívida contados e capitalizados.
Qual a duração da moratória?
Para operações de crédito hipotecário a moratória dura até 31 de março de 2021.
No caso de operações de Crédito Não Hipotecário, a moratória será aplicada até 30 de junho de 2021.
Como posso aderir?
O prazo de adesão à moratória terminou a 30 de setembro de 2020.
Caso tenha beneficiado desta medida de apoio poderá solicitar o fim da moratória antes do termo do prazo acordado.
MORATÓRIA LEGAL | Decreto-Lei nº 10-J/2020, de 26 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2020, de 16 de junho, pela Lei nº 27/A/2020, de 24 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 78-A/2020, de 29 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º107/2020, de 31 de dezembro.
O que é a moratória legal?
A moratória é uma solução que permite adiar o pagamento das prestações dos seus créditos, suspendendo o pagamento de juros e capital. O prazo de adesão terminou a 31 de março de 2021.
As moratórias podem ser de capital e juros, sendo os juros capitalizados, ou apenas de capital. Nesta última modalidade, os Clientes mantêm o pagamento mensal dos juros do empréstimo.
Quem pode beneficiar do acesso à moratória legal?
- Particulares (residentes ou não em Portugal)
No contexto da pandemia COVID-19, é previsível que o rendimento mensal de muitas famílias seja afetado de forma temporária, sendo que a suspensão temporária do pagamento das prestações de contratos de crédito pode minimizar o impacto no dia a dia das famílias, durante este período difícil.
Assim, podem beneficiar da moratória as pessoas singulares que, a 1 de outubro de 2020, não se encontrem abrangidas por alguma das medidas de apoio previstas na Moratória Legal e que cumpram com os seguintes requisitos:
Quais as operações de crédito abrangidas?
Quais as alterações ao contrato de crédito se aderir à moratória?
Caso opte por suspender capital e juros, haverá capitalização de juros, ou seja, os juros não cobrados serão incluídos no capital em dívida. Isto quer dizer que o valor total em dívida subirá, e o valor da prestação a pagar mensalmente será recalculada.
Caso opte por suspender apenas capital irá manter o pagamento mensal dos juros do empréstimo.
As garantias reais e/ou pessoais associadas ao seu contrato de crédito acompanham a extensão do crédito.
Qual a duração da moratória?
A Moratória Legal foi atualizada pelo Decreto-Lei n.º107/2020 de 31 de dezembro que vem reativar as moratórias bancárias, permitindo novas adesões até ao dia 31 de março de 2021 e por um período de moratória até nove meses, a contar da data dessa adesão.
Se aderiu à moratória até 30 de setembro de 2020, e caso não nos tenha comunicado a sua intenção de deixar de beneficiar do regime da moratória pública antes do termo da sua vigência, o seu prazo foi automaticamente alargado até 30 de setembro de 2021.
Anexos