Moratória
Nesta fase de incerteza estamos consigo, porque só em conjunto e trabalhando em comunidade poderemos ultrapassar este momento tão difícil.
Para minimizar o impacto da COVID-19, a pensar si e a pensar no seu negócio, a CEMAH tem ao seu dispor duas modalidades de moratória que podem ser aplicadas aos seus contratos de crédito.
MORATÓRIA PRIVADA | Protocolo sobre Moratórias Gerais de Iniciativa Privada
O que é a Moratória Privada?
A modalidade de Moratória Privada da CEMAH resulta da adesão desta Instituição ao Protocolo sobre Moratórias Gerais de Iniciativa Privada, elaborado pela Associação Portuguesa de Bancos (APB), com vista à definição de condições gerais, transversais e harmonizadas de moratórias de âmbito privado, às quais pudesse ser assegurado um tratamento prudencial e contabilístico equiparado ao dispensado às moratórias legais, e foi celebrado entre várias Instituições de Crédito e a APB. Poderão aderir a esta modalidade de moratória os clientes que sejam devedores de crédito contratado junto de instituições aderentes, até 30 de junho de 2020.
Esta moratória abrange as seguintes operações:
O prazo contratado do crédito será prorrogado, no futuro, por um período proporcional.
São elegíveis para aplicação desta moratória as operações de crédito com a natureza aqui descrita contratadas até 26 de março de 2020.
Quem pode aderir à Moratória Privada?
Pessoas singulares, residentes e não residentes, que preencham, as seguintes condições de elegibilidade à data do pedido:
E, em alternativa,
ou
As condições acima referidas apenas têm de ser preenchidas por um dos mutuários.
Caso opte por suspender capital e juros, haverá capitalização de juros, ou seja, os juros não cobrados serão incluídos no capital em dívida. Isto quer dizer que o valor total em dívida subirá, e o valor da prestação a pagar mensalmente será recalculada.
Caso opte por suspender apenas capital irá manter o pagamento mensal dos juros do empréstimo.
O prazo final do crédito estende-se, no futuro, pelo mesmo número de meses que suspender as prestações. As garantias reais e/ou pessoais associadas ao seu contrato de crédito acompanham a extensão do crédito.
Como posso aderir?
Para aderir à moratória será necessário que faça chegar o seu pedido preferencialmente por email, para o endereço moratoriacovid@cemah.pt, ou presencialmente junto de um dos nossos balcões, anexando a declaração que encontra abaixo (Adesão Moratória Privada APB), devidamente preenchida e assinada por, pelo menos, um dos mutuários do crédito. Não é obrigatória a entrega de qualquer outra documentação comprovativa, para além da declaração mencionada. A formalização da operação será realizada por todos os intervenientes no contrato (mutuários e avalistas, caso aplicável).
A CEMAH irá analisar o seu pedido e informá-lo-à em suporte duradouro, através dos meios habituais utilizados nas comunicações com os clientes, num prazo máximo de 5 dias úteis. Caso seja elegível a CEMAH irá proceder à introdução da moratória no seu contrato de crédito.
Poderá solicitar o fim da moratória antes do termo do prazo acordado.
MORATÓRIA LEGAL | Decreto-Lei nº 10-J/2020, de 26 de março
O que é a moratória legal?
A moratória é uma solução que permite adiar o pagamento das prestações dos seus créditos, suspendendo o pagamento de juros e capital, até 30 de setembro, voltando a pagar as suas prestações só no mês de outubro.
As moratórias podem ser de capital e juros, sendo os juros capitalizados, ou apenas de capital. Nesta última modalidade, os Clientes mantêm o pagamento mensal dos juros do empréstimo.
Quem pode beneficiar do acesso à moratória legal?
- Particulares
No contexto da pandemia COVID-19, é previsível que o rendimento mensal de muitas famílias seja afetado de forma temporária, sendo que a suspensão temporária do pagamento das prestações de contratos de crédito à habitação pode minimizar o impacto no dia a dia das famílias, durante este período difícil.
Assim, podem beneficiar da moratória as pessoas singulares, relativamente a crédito para habitação própria permanente que, à data de publicação do presente decreto-lei cumpram com os seguintes requisitos:
- Pessoas coletivas
Todas as empresas (exceto as do setor financeiro) classificadas como microempresas, pequenas ou médias empresas de acordo com a Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, de 6 de maio de 2003, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos, entidades da economia social que tenham domicílio ou sede em Portugal, bem como os empresários em nome individual, que preencham cumulativamente as seguintes condições:
Quais as alterações ao contrato de crédito se aderir à moratória?
Caso opte por suspender capital e juros, haverá capitalização de juros, ou seja, os juros não cobrados serão incluídos no capital em dívida. Isto quer dizer que o valor total em dívida subirá, e o valor da prestação a pagar mensalmente será recalculada.
Caso opte por suspender apenas capital irá manter o pagamento mensal dos juros do empréstimo.
O prazo final do crédito estende-se, no futuro, pelo mesmo número de meses que suspender as prestações. As garantias reais e/ou pessoais associadas ao seu contrato de crédito acompanham a extensão do crédito.
Como posso aderir?
Para aderir à moratória será necessário que faça chegar o seu pedido preferencialmente por email, para o endereço moratoriacovid@cemah.pt, ou presencialmente junto de um dos nossos balcões, anexando a declaração que encontra abaixo, devidamente preenchida e assinada, bem como os comprovativos de situação regularizada junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira. Estes dois últimos documentos podem ser obtidos diretamente por si juntos destas entidades, acessíveis online (Portal das Finanças em: Início > Os seus Serviços > Obter > Certidões > Efetuar Pedido > Certidão Dívida e Não Dívida. Portal da Segurança Social Direta em: Início > Conta Corrente > Situação Contributiva > Obter Declaração de Situação Contributiva).
A CEMAH irá analisar o seu pedido e, caso seja elegível, irá proceder à introdução da moratória no seu contrato de crédito num prazo máximo de 5 dias úteis, com efeitos à data da entrega da declaração. Caso não seja elegível a CEMAH irá informá-lo num prazo máximo de 3 dias úteis, com efeitos à data da entrega da declaração. A informação referida será efetuada em suporte duradouro, através do meio que foi utilizado pela entidade beneficiária para remeter a declaração.
Poderá solicitar o fim da moratória antes do termo do prazo acordado.
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