Autenticação Forte

Novas regras de acesso à netCEM

Os prestadores de serviços de pagamento, onde se incluem as Instituições de Crédito como a CEMAH, são obrigados a aplicar a autenticação forte do cliente nos meios de pagamento eletrónicos como, por exemplo, no acesso ao serviço online de pagamentos e movimentação de contas, já a partir de 14 de setembro de 2019, data em que entra em vigor o Regulamento Delegado (UE) 2018/389 da Comissão, de 27 de novembro de 2017, que complementa a Diretiva de Sistemas de Pagamento revista (DSP2), no que respeita às normas técnicas de regulamentação relativas à autenticação forte do cliente e às normas abertas de comunicação comuns e seguras.

Mas, o que é a Autenticação Forte?

A autenticação do cliente é um procedimento que permite a um prestador de serviços de pagamento verificar a identidade ou a validade da utilização de um instrumento de pagamento específico, incluindo a utilização das credenciais de segurança personalizadas do cliente.

A autenticação forte é uma autenticação baseada na utilização de dois ou mais elementos pertencentes às seguintes categorias: conhecimento (algo que só o utilizador conhece, como uma palavra-passe); posse (algo que só o utilizador possui, como um telemóvel); e inerência (algo inerente ao utilizador e que o identifica, tal como uma impressão digital). Estes elementos têm de ser independentes, na medida em que a violação de um deles não compromete a fiabilidade dos outros.

Adicionalmente, nas operações de pagamento remotas, a autenticação forte tem de incluir um elemento que associe de forma dinâmica a operação em causa a um montante e beneficiário específico, tal como um código gerado e enviado para o telemóvel do cliente.

Deste modo, as operações efetuadas nos canais netCEM passarão a ter de ser validadas através de SMS token (mensagem telemóvel), pelo que deverá assegurar-se de que o seu número de telemóvel se encontra devidamente associado ao seu contrato de adesão netCEM para poder receber os códigos de validação de operações por SMS; verifique esta informação na área pessoal da netCEM em “Alterar contacto do SMS token” ou contacte a nossa Linha de Apoio ao Cliente 800 295 295 ou, em alternativa, dirija-se a um dos nossos balcões.

 

Qual o objetivo da Diretiva dos Serviços de Pagamento (DSP2)?

A Diretiva dos Serviços de Pagamento revista (DSP2) atualiza e complementa as regras estabelecidas pela DSP1. 

As novas regras procuram:

  • Contribuir para um mercado de pagamentos europeu mais integrado e eficiente;
  • Tornar os pagamentos mais seguros e mais eficientes;
  • Fomentar uma igualdade de condições entre prestadores de serviços de pagamento;
  • Fortalecer os direitos dos consumidores;
  • Promover a adoção de serviços de pagamento inovadores.

 

 

Para mais informações consulte o link abaixo ou ligue para a nossa Linha de Apoio ao Cliente 808 295 295.

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