Fundo de Garantia de Depósitos
Informações de base sobre a proteção dos depósitos
Informações adicionais:
(1) O seu depósito está coberto por um sistema contratual oficialmente reconhecido como sistema de garantia de depósitos. Em caso de insolvência da sua instituição de crédito, os seus depósitos serão reembolsados até ao limite de €100.000.
(2) Se um depósito estiver indisponível pelo facto de a instituição de crédito não poder cumprir as suas obrigações financeiras, os depositantes são reembolsados por um sistema de garantia de depósitos. O reembolso cobre um montante máximo de €100.000 por instituição de crédito. Isto significa que todos os depósitos na mesma instituição de crédito são adicionados para efeitos da determinação do nível de cobertura. Se, por exemplo, o depositante for titular de uma conta poupança com um saldo de €90.000 e de uma conta corrente com um saldo de €20.000, só será reembolsado no montante de €100.000.
(3) No caso das contas coletivas, o limite de €100.000 aplicável a cada depositante. No entanto, os depósitos numa conta à qual tenham acesso duas ou mais pessoas na qualidade de membros de uma parceria empresarial, associação ou agrupamento de natureza similar, sem personalidade jurídica, são agregados e tratados como se tivessem ido feitos por um único depositante para efeitos do cálculo do limite de €100.000. No caso de contas coletivas, conjuntas ou solidárias, na ausência de previsão expressa em contrário, presumir-se-á, para efeitos do reembolso, que os saldos pertencem em partes iguais aos vários titulares, sendo reembolsado a cada titular a parte que lhe é imputável até ao limite de €00.000. Em determinados casos, identificados nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 166.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, os depósitos estão protegidos acima de €100.000. Poderá obter mais informações em fgd.pt
(4) Reembolso - o sistema de garantia de depósitos responsável é o Fundo de Garantia de Depósitos:
Morada: Av. da República, 57 - 8º, 1050-189 Lisboa, Portugal
Telefone: +351 1 313 01 99
E-mail: geral@fgd.pt
Site: www.fgd.pt
Essa entidade reembolsará os seus depósitos até ao limite de €100.000 no prazo 10 dias úteis, de 1 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2023 e, a partir de 31 de dezembro de 2023, o prazo de 7 dias úteis. Durante este período de transição, com termo em 31 de dezembro de 2023, o Fundo de Garantia de Depósitos disponibiliza aos depositantes uma parcela até €10.000de todos os depósitos garantidos pelo Fundo, no prazo máximo de 7 dias úteis. Se não tiver sido reembolsado dentro destes prazos, deve entrar em contacto com o sistema de garantia de depósitos, já que o período para exigir o reembolso poderá estar limitado. Poderá obter mais informações em www.fgd.pt.
Outras informações importantes - em geral, os depositantes particulares e as empresas estão cobertos pelo sistema de garantia de depósitos. As exceções para determinados depósitos são indicadas no sítio web do sistema de garantia de depósitos responsável. A CEMAH informá-lo-á também, mediante pedido, sobre se determinados produtos estão ou não cobertos. Se os depósitos estiverem cobertos, a CEMAH confirma também tal cobertura nos extratos de conta.
Anexos
* Custos da chamada: 1º minuto: 0,07€. Minutos seguintes (ao segundo): (9h-17h) - 0,0277€
© 2017 Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo, Caixa Económica Bancária, S.A. - Todos os direitos reservados. CRC de Angra do Heroísmo nº18 NIPC 512 004 803 * Capital Social € 20.338.390,00 Sede Social: Rua Direita nº118 | 9700-066 Angra do Heroísmo