Bonificação temporária de juros sobre crédito à habitação
O Decreto-Lei n.º20-B/2023, alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2023, de 11 de outubro, vem permitir e regular a atribuição de um apoio temporário do Estado no pagamento de juros relativos a Contratos de Crédito à Habitação destinados a Aquisição, Construção e Obras, na Habitação Própria Permanente.
Com a rápida variação do indexante de referência (invertendo a tendência de taxas de juro reduzidas), que afeta de forma um dos principais encargos do orçamento familiar, foi criado um apoio financeiro sob a forma de bonificação temporária de juros, desde que cumpridos critérios de elegibilidade regulamentados.
O presente decreto-lei aplica-se aos contratos de crédito para aquisição, construção ou obras em habitação própria permanente, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017, que tenham cumulativamente os seguintes requisitos:
Como podem os nossos clientes solicitar acesso a esta bonificação de juros?
Para facilitar o processo de adesão pode remeter o seu pedido e respetiva documentação para o endereço de e-mail maishabitação@cemah.pt
Se preferir, poderá deslocar-se a um dos nossos Balcões para tratamento e seguimento do processo.
Qual a documentação necessária?
Como acompanhar o seu pedido de acesso?
Em conformidade com o Decreto-Lei, e condições estabelecidas no mesmo, o processo será analisado, sendo que lhe iremos comunicar num prazo de 10 dias úteis contados da receção do pedido completo, respondendo se cumpre com os requisitos de elegibilidade de acesso à bonificação.
Como se calcula a bonificação?
A bonificação temporária dos juros é aplicável quando o indexante do seu contrato de crédito for igual ou superior a 3%. A sua bonificação corresponde ao valor do juro apurado da diferença entre o juro calculado com o indexante em vigor e o juro calculado com o limiar de 3%, correspondendo:
A sua bonificação varia entre o mínimo de 10 euros mensais, e o máximo de 800 euros anuais, independentemente do que resultar da aplicação das percentagens acima indicadas.
Até quando vigora o regime de bonificação?
O regime da bonificação de juros está em vigor até 31 de dezembro de 2024.
Anexos
* Custos da chamada: 1º minuto: 0,07€. Minutos seguintes (ao segundo): (9h-17h) - 0,0277€
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