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                                                Medidas de apoio ao crédito habitação jovem
Regime da garantia pessoal do Estado para Jovens até aos 35 anos
Garantia pessoal do Estado que se destina a viabilizar o financiamento do valor total da transação da habitação, definida pelo Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho, e Portaria 236-A/2024/A, de 27 de setembro.
Isenção do IMT e IS sobre a aquisição de imóveis e dos emolumentos de registos, estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 48-D/2024, de 31 de julho.
Regime da garantia Pessoal do Estado
Os jovens até aos 35 anos podem beneficiar de uma garantia pessoal prestada pelo Estado para viabilizar a concessão de crédito para aquisição da primeira habitação própria permanente, cujo valor não exceda os 450 000 euros.
A garantia pública visa permitir o financiamento pelas instituições de um montante entre 85% e 100% (totalidade) do valor da transação do imóvel. O valor da transação corresponde ao preço de aquisição ou, se inferior, ao valor da avaliação do imóvel no momento da contratação do crédito.
A garantia (fiança) vigora, no máximo, durante 10 anos após a celebração do contrato de crédito. O montante da garantia não pode ultrapassar 15% do valor de transação do imóvel. Em caso de incumprimento do contrato, a garantia do Estado pode ser acionada antes da execução dos bens dos clientes e dos garantes.
As instituições não estão obrigadas a conceder crédito, mesmo que os clientes cumpram os requisitos para aceder à garantia do Estado.
Condições de acesso dos mutuários
Condições aplicáveis do contrato
Condições da garantia pessoal do Estado
O valor coberto pela garantia corresponde ao montante que excede 85% do valor da transação.
Exemplo:
Se o valor da transação for igual ao valor do empréstimo, o valor da garantia é de 15%, ou seja 100% menos 85%. Veja-se o caso de uma transação no valor de €250.000,00 financiada a 100% pelo banco. O balo da garantia será de €37.500,00.
Caso o cliente não consiga realizar os pagamentos a que se comprometeu, o Estado, enquanto fiador, assume a responsabilidade por realizar esses pagamentos à instituição que concedeu o empréstimo, até ao limite definido para o montante da garantia.
O cliente será sempre responsável pelo pagamento à instituição de crédito do valor não coberto pela garantia e perante o Estado pelo valor que este venha a pagar à instituição.
Para outras informações sobre o regime da garantia pessoal do estado consulte o Portal do Cliente Bancário, em O que é e diferentes regimes | Portal do Cliente Bancário e Perguntas Frequentes | Portal do Cliente Bancário (Créditos > Crédito Habitação > Garantia publica no crédito habitação para jovens até aos 35 anos).
Anexos
				* Custos da chamada: 295 401 300 - chamada para rede fixa nacional
808 295 295 - 1º minuto: 0,07€. Minutos seguintes (ao segundo) 0,0277€ [9h-17h] 
                
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