Medidas de apoio ao crédito habitação jovem

Regime da garantia pessoal do Estado para Jovens até aos 35 anos

Garantia pessoal do Estado que se destina a viabilizar o financiamento do valor total da transação da habitação, definida pelo Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho, e Portaria 236-A/2024/A, de 27 de setembro.

Isenção do IMT e IS sobre a aquisição de imóveis e dos emolumentos de registos, estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 48-D/2024, de 31 de julho.

 

Regime da garantia Pessoal do Estado

Os jovens até aos 35 anos podem beneficiar de uma garantia pessoal prestada pelo Estado para viabilizar a concessão de crédito para aquisição da primeira habitação própria permanente, cujo valor não exceda os 450 000 euros.

A garantia pública visa permitir o financiamento pelas instituições de um montante entre 85% e 100% (totalidade) do valor da transação do imóvel. O valor da transação corresponde ao preço de aquisição ou, se inferior, ao valor da avaliação do imóvel no momento da contratação do crédito.

A garantia (fiança) vigora, no máximo, durante 10 anos após a celebração do contrato de crédito. O montante da garantia não pode ultrapassar 15% do valor de transação do imóvel. Em caso de incumprimento do contrato, a garantia do Estado pode ser acionada antes da execução dos bens dos clientes e dos garantes.

As instituições não estão obrigadas a conceder crédito, mesmo que os clientes cumpram os requisitos para aceder à garantia do Estado.

  

Condições de acesso dos mutuários

  • Entre 18 e 35 anos de idade (inclusive);
  • Domicílio fiscal em Portugal;
  • Não podem ser proprietários de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional;
  • Não ter beneficiado da garantia pública anteriormente;
  • Rendimentos que não ultrapassem o 8.º escalão do IRS;
  • Estando dispensados da entrega de declaração de rendimentos, devem ter rendimentos mensais de trabalho declaradas à Segurança Social ou beneficiar de prestações sociais que não ultrapassem o montante mensal correspondente a 1/14 do valor limite máximo do 8º escalão do IRS;
  • Situação fiscal e contributiva regularizada.

 

 

Condições aplicáveis do contrato

  • Aquisição da primeira habitação própria permanente em que o valor da transação do imóvel não exceda os 450 000 euros;
  • Com garantia hipotecária;
  • Celebrado até 31 de dezembro de 2026.

 

 

Condições da garantia pessoal do Estado

O valor coberto pela garantia corresponde ao montante que excede 85% do valor da transação. 

Exemplo: 

Se o valor da transação for igual ao valor do empréstimo, o valor da garantia é de 15%, ou seja 100% menos 85%.  Veja-se o caso de uma transação no valor de €250.000,00 financiada a 100% pelo banco. O balo da garantia será de €37.500,00.

 

Caso o cliente não consiga realizar os pagamentos a que se comprometeu, o Estado, enquanto fiador, assume a responsabilidade por realizar esses pagamentos à instituição que concedeu o empréstimo, até ao limite definido para o montante da garantia.

O cliente será sempre responsável pelo pagamento à instituição de crédito do valor não coberto pela garantia e perante o Estado pelo valor que este venha a pagar à instituição.

 

 

Para outras informações sobre o regime da garantia pessoal do estado consulte o Portal do Cliente Bancário, em O que é e diferentes regimes | Portal do Cliente Bancário e Perguntas Frequentes | Portal do Cliente Bancário  (Créditos > Crédito Habitação > Garantia publica no credito habitação pata jovens até aos 35 anos).