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Programa para a Estabilização do Emprego

O Programa para a Estabilização do Emprego, criado através da Resolução do Conselho do Governo n.º90/2013, de 31 de julho e alterado pela Resolução do Conselho do Governo n.º58/2014 de 17 de março, é uma medida excecional, em contexto de crise económica, que preconiza o apoio à atividade das empresas, através da ajuda à manutenção dos seus postos de trabalho permanentes.

Através de protocolo celebrado com a Caixa Económica da Misericórdia e a RAA, são definidas as condições que abaixo se transcrevem:

 

Objetivo

O Programa de Estabilização do emprego apresenta como principais objetivos:

a) Colaborar na valorização da atividade das empresas, tendo em vista a manutenção do nível de emprego das empresas com sede na Região;

b) Combater os riscos de aumento do desemprego resultante do agravamento dos custos de produção e eventuais despedimentos a estes associados;

c) Prevenir a ocorrência de repercussões negativas no mercado de trabalho geradas por fatores de instabilidade financeira externos à Região.

 

Condições de acesso

Podem candidatar-se ao presente Programa as empresas que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Empresas mais afetadas pelas dificuldades associadas à falta de liquidez e que não tenham sido apoiadas pelo Programa de Valorização do Emprego;

b) Empresas que apresentem resultados Líquidos positivos em, pelo menos, 1 dos últimos 5 exercícios. As empresas em atividade com menos de 5 exercícios também podem recorrer ao presente Programa, desde que apresentem pelo menos 1 ano de Resultados Líquidos positivos;

c) Empresas com 40 ou menos trabalhadores;

d) Empresas que não tenham incidentes junto da Banca, ou tendo estejam justificados, e que à data da contratação tenham situação regularizada junto da administração fiscal e da segurança social;

e) Empresas que tenham contraído financiamentos bancários, há menos de 24 meses, sob qualquer forma.

 

Beneficiários

Podem beneficiar dos financiamos a que se refere o presente, os promotores cujas candidaturas tenham sido aprovadas no âmbito do Programa de Estabilização do Emprego.

 

Condições gerais dos empréstimos

1. Os empréstimos são concedidos com as seguintes características principais:

a) o prazo global de cada operação é de 6 anos, incluindo período de carência de reembolso de capital de 3 anos;

b) a taxa de juro anual nominal será a que resultar da media aritmética simples das cotações diárias da Euribor a 3 meses (base 360 dias) do mês anterior ao período de contagem dos juros, revista trimestralmente, acrescida de um spread de 5 pontos percentuais;

2. As operações realizadas ao abrigo do presente programa ficam isentas de comissões.

 

 

Para saber todas as condições e informações sobre este produto procure o balcão da CEM mais próximo, converse com os nossos gestores e descubra a solução mais adequada às suas necessidades!

A Caixa Económica da Misericórdia é uma instituição reconhecidamente sólida e com tradição no mercado financeiro!

Taxas, comissões e despesas apresentadas sujeitas a alteração em função da evolução dos mercados, conforme preçário em vigor.