Procap Investe

A peça que faltava na execução do seu projeto

O “Programa Complementar de Apoio aos Projetos de Investimento Promovidos por Agricultores da Região Autónoma dos Açores” foi criado pela Resolução do Conselho de Governo nº 17/2009 de 30 de Janeiro, no âmbito do Prorural, visando eliminar os custos financeiros decorrentes do diferimento entre a execução, material e financeira, dos investimentos aprovados e validados pela Autoridade de Gestão do Prorural e a disponibilização efectiva de verbas provenientes dos fundos comunitários e regionais, no âmbito do Prorural.

Objectivo

Permitir antecipar o pagamento de Subsídios Aprovados e contratados, após a Validação da efectiva execução material, no âmbito dos projectos de investimento do PRORURAL.

Beneficiários

Podem aceder ao PROCAP INVEST todos os Agricultores com Projectos de Investimento Aprovados e Contratados e, com a respectiva Despesa Validada pela Autoridade de Gestão do PRORURAL.
Competirá sempre à Instituição de Crédito – Banco ou Caixa – a decisão final da concessão do respectivo financiamento.

Instrução do Processo

O Agricultor deverá apresentar junto do seu Banco ou Caixa, comprovativos legais de:
1 – Pedido de Pagamento devidamente Validado pela Autoridade de Gestão do PRORURAL;
2 – Contrato relativo ao Projecto Aprovado celebrado com a Autoridade de Gestão do PRORURAL.

Apoio Técnico

Os agricultores interessados em informação técnica complementar, podem contactar as suas Organizações/Associações ou os Serviços de Desenvolvimento Agrário.

Despesas

Sobre as verbas adiantadas pelos Bancos ou Caixas, não serão cobrados ao Agricultor quaisquer custos a título de Juros ou outras importâncias, excepto valores relativos a imposto de selo e outras despesas contratuais, que são depois reembolsadas pela Direcção Regional de Desenvolvimento Agrário.

Bonificação

Integral da taxa de juro Euribor a 6 meses + 2%

 

Documentos Necessários à Candidatura

  • Proposta/Candidatura, especificando o Programa e o montante
  • Formulário - Procap Invest
  • Comprovativo do pedido de pagamento devidamente validado pela Autoridade de Gestão do Prorural
  • Contrato celebrado com a Autoridade de Gestão do Prorural, relativo ao projecto aprovado,
  • Declaração da Segurança Social comprovativa de situação regularizada
  • Declaração das Finanças comprovativa de situação regularizada
  • IES/Declaração Anual de 2006
  • IES/Declaração Anual de 2007
  • IES/Declaração Anual de 2008
  • Certidão do Registo Comercial Actualizada

 

Para conhecer todas as características do financiamento, requisitos e informações deste produto, procure o balcão da CEM mais próximo, converse com os nossos gestores e descubra a solução mais adequada às suas necessidades!

Taxas, comissões e despesas apresentadas sujeitas a alteração em função da evolução dos mercados, conforme preçário em vigor.