Procap Investe
A peça que faltava na execução do seu projeto
O “Programa Complementar de Apoio aos Projetos de Investimento Promovidos por Agricultores da Região Autónoma dos Açores” foi criado pela Resolução do Conselho de Governo nº 17/2009 de 30 de Janeiro, no âmbito do Prorural, visando eliminar os custos financeiros decorrentes do diferimento entre a execução, material e financeira, dos investimentos aprovados e validados pela Autoridade de Gestão do Prorural e a disponibilização efectiva de verbas provenientes dos fundos comunitários e regionais, no âmbito do Prorural.
Objectivo
Permitir antecipar o pagamento de Subsídios Aprovados e contratados, após a Validação da efectiva execução material, no âmbito dos projectos de investimento do PRORURAL.
Beneficiários
Podem aceder ao PROCAP INVEST todos os Agricultores com Projectos de Investimento Aprovados e Contratados e, com a respectiva Despesa Validada pela Autoridade de Gestão do PRORURAL.
Competirá sempre à Instituição de Crédito – Banco ou Caixa – a decisão final da concessão do respectivo financiamento.
Instrução do Processo
O Agricultor deverá apresentar junto do seu Banco ou Caixa, comprovativos legais de:
1 – Pedido de Pagamento devidamente Validado pela Autoridade de Gestão do PRORURAL;
2 – Contrato relativo ao Projecto Aprovado celebrado com a Autoridade de Gestão do PRORURAL.
Apoio Técnico
Os agricultores interessados em informação técnica complementar, podem contactar as suas Organizações/Associações ou os Serviços de Desenvolvimento Agrário.
Despesas
Sobre as verbas adiantadas pelos Bancos ou Caixas, não serão cobrados ao Agricultor quaisquer custos a título de Juros ou outras importâncias, excepto valores relativos a imposto de selo e outras despesas contratuais, que são depois reembolsadas pela Direcção Regional de Desenvolvimento Agrário.
Bonificação
Integral da taxa de juro Euribor a 6 meses + 2%
Documentos Necessários à Candidatura
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Taxas, comissões e despesas apresentadas sujeitas a alteração em função da evolução dos mercados, conforme preçário em vigor.
* Custos da chamada: 1º minuto: 0,07€. Minutos seguintes (ao segundo): (9h-17h) - 0,0277€
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