SPIN
Já pode receber e efetuar transferências, normais ou imediatas, utilizando o número de telemóvel, para particulares, e o NIPC, para empresas, em vez do IBAN, através do SPIN - Identificador para Derivação de Conta.
Vantagens:
. Mais fácil e seguro
. Sem custos adicionais
. Disponível para todos
Como aderir?
Para receber transferências tem de aderir ao serviço, através da plataforma de homebanking netCEM. Siga os passos:
1. Faça login na netCEM
2. Entre no menu 'Área Pessoal'
3. Clique em SPIN - Configurar, introduza o numero de telemóvel e selecione o IBAN ao qual o pretende associa.
4. Clique em Gravar e já está.
Depois de ter aderido, basta dar o seu número de telemóvel a quem lhe vai transferir dinheiro, através do SPIN. Quem faz a transferência vê o seu nome e IBAN, de forma automática e segura, evitando possíveis burlas.
Caso, pretenda efetuar uma transferência e se o destinatário ainda não tiver aderido ao SPIN, nós avisamos. Nesse caso, basta fazer uma transferência normal.
Caso ainda não tenha aderido à netCEM dirija-se a um dos nossos balcões.
FAQs:
O que é o SPIN?
O SPIN é uma funcionalidade que permite aos utilizadores de serviços de pagamento iniciarem uma transferência, a crédito ou imediata, de forma simples e conveniente, através da indicação de um identificador do beneficiário, em vez de digitarem o IBAN: no caso de pessoas singulares, esse identificador é o número de telemóvel e, no caso de pessoas coletivas, o número de identificação de pessoa coletiva (NIPC).
Esta funcionalidade foi desenvolvida para melhorar a experiência do utilizador na realização de transferências a crédito e imediatas. Encontra-se regulada pela Instrução n.º 2/2024, em vigor desde 8 de fevereiro de 2024, que altera a Instrução n.º 8/2018 — Regulamento do SICOI.
Qual o período do dia em que o SPIN estará disponível?
O SPIN está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano.
Quem pode utilizar o SPIN?
O SPIN pode ser usado por todos os utilizadores de serviços de pagamento, pessoas singulares ou coletivas, que detenham uma conta de pagamento num prestador de serviços de pagamento estabelecido em Portugal que participe no subsistema de transferências imediatas e/ou na vertente SEPA do subsistema das transferências a crédito do Sistema de Compensação Interbancária (SICOI).
Quais os canais em que o SPIN pode ser utilizado?
Os utilizadores de serviços de pagamento podem utilizar esta funcionalidade na sua plataforma de homebanking netCEM ou app netCEM Mobile ou presencialmente, nos balcões.
O utilizador de serviços de pagamento tem de associar o seu número de telemóvel ou NIPC ao SPIN para iniciar transferências com recurso a esta funcionalidade?
Não. O utilizador de serviços de pagamento, ordenante da transferência (a crédito ou imediata), não terá de associar o seu identificador à funcionalidade ou realizar nenhuma ação com esse propósito. Esta funcionalidade será disponibilizada pelos prestadores de serviço de pagamento aquando da iniciação de transferências a crédito e imediatas.
O utilizador de serviços de pagamento tem de associar o seu número de telefone ou NIPC ao SPIN para receber transferências através desta funcionalidade?
Sim. O utilizador de serviços de pagamento só poderá ser beneficiário de transferências, a crédito e imediatas, iniciadas com recurso ao SPIN — isto é, em que o ordenante inicia a operação utilizando o número de telemóvel ou o NIPC do beneficiário — se este tiver procedido, anteriormente, junto do seu prestador de serviços de pagamento, à associação do identificador (número de telemóvel/NIPC) ao IBAN da conta de pagamento na qual pretende receber os fundos.
No caso de utilizadores particulares, o número de telemóvel a utilizar como identificador deverá ser o mesmo que está registado e certificado junto do prestador de serviços de pagamento, designadamente, para efeitos de autenticação forte do cliente. Este requisito tem como objetivo reforçar a segurança do SPIN, minimizando, por exemplo, eventuais situações de erro na introdução do identificador ou de fraude.
Como proceder para receber transferências através do SPIN?
O utilizador deve efetuar um pedido de associação do seu identificador — número de telemóvel (no caso de pessoas singulares) ou NIPC (no caso de pessoas coletivas) — ao identificador da sua conta de pagamento (IBAN). Este pedido deve ser feito nos canais do prestador de serviços de pagamento no qual se encontra domiciliada a conta de pagamento que o utilizador pretende associar ao seu identificador, isto é, a conta de pagamento na qual serão recebidos os fundos.
O pedido de associação pode ser feito, no mínimo, através dos canais eletrónicos remotos do prestador de serviços de pagamento, mediante a aplicação de autenticação forte do cliente, excluindo aplicações operadas por terceiros. O prestador de serviços de pagamento poderá permitir realizar a associação noutros canais, por exemplo, o balcão e os serviços de banca telefónica, devendo nestes casos, certificar-se de que recolhe os elementos que lhe permitam comprovar que o utilizador solicitou a associação do seu identificador ao identificador da sua conta.
É possível associar mais do que um identificador (número de telemóvel e/ou NIPC) ao mesmo IBAN?
Sim. É possível associar mais do que um identificador ao mesmo IBAN, por exemplo, no caso de contas cotituladas e desde que esses identificadores digam respeito aos titulares dessa conta de pagamento.
É possível associar o mesmo identificador (número de telemóvel e/ou NIPC) a mais do que um IBAN?
Não. O funcionamento do SPIN pressupõe que, em cada momento, um determinado identificador do utilizador (número de telemóvel/NIPC) apenas possa estar associado a um identificador da conta de pagamento (IBAN).
O SPIN tem custos adicionais para o utilizador de serviços de pagamento?
Não. Os prestadores de serviço de pagamento não podem cobrar nenhuma comissão adicional aos utilizadores pelo uso do SPIN. Tal significa que uma transferência a crédito/imediata iniciada com o identificador SPIN (número de telemóvel ou NIPC) terá de custar exatamente o mesmo ao utilizador do que uma transferência a crédito/imediata iniciada com a digitação do IBAN.
* Custos da chamada: 1º minuto: 0,07€. Minutos seguintes (ao segundo): (9h-17h) - 0,0277€
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