RICTA
Apoiamos a compra de terrenos agrícolas
O Regime de Incentivos à Compra de Terras Agrícolas (RICTA), criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2008/A, de 24 de Julho, pretende estimular as operações de aquisição de terra, através da bonificação dos juros de empréstimos contratados para o efeito.
Este visa igualmente incentivar o emparcelamento, através da concessão adicional de uma comparticipação a fundo perdido, contribuindo para a redução parcelar das explorações agrícolas.
O RICTA assume-se como um instrumento essencial de reestruturação fundiária e de preservação da unidade das explorações existentes.
Beneficiários
Agricultores, pessoas singulares ou colectivas
Condições Gerais de Acesso
Agricultores que detenham uma exploração instalada há pelo menos 3 anos ou que detenham projecto para a 1ª instalação com viabilidade;
Agricultores cujo rendimento bruto proveniente da actividade agrícola é superior ou igual a 50% do seu rendimento global e que dedica pelo menos 50% do seu tempo total de trabalho à mesma exploração;
Idade máxima de 55 anos;
Agricultores que não beneficiem de pensão de reforma ou de invalidez;
Agricultores que não sejam cônjuges, descendentes ou ascendentes dos proprietários dos prédios a adquirir;
No caso de pessoas colectivas, apenas as que tenham o seu capital social detido, em pelo menos 2/3, por agricultores a título principal.
Bonificação
Nos casos em que o empréstimo não exceda € 100 000, a taxa de juro será de 0 %;
Na parte em que o empréstimo for superior a € 100 000, os mutuários suportarão uma taxa de juro de 2 %;
O prazo de amortização é, no máximo, de 20 anos, sem prejuízo do direito do mutuário ao cumprimento antecipado das prestações acordadas.
Limites à bonificação
As bonificações de juro à aquisição de prédios rústicos, no âmbito do RICTA, só são concedidas até aos seguintes limites:
a) Pessoas singulares, € 250 000;
b) Pessoas colectivas, € 500 000.
Cada beneficiário poderá ter acesso ao RICTA por mais de uma operação até aos limites e condições fixadas.
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